Manual do Cheque

Amigo Lojista,

Você está visualizando o “Manual do Cheque” com informações sobre o uso e recebimento de cheques, modalidades de falsificações e motivos de devolução, além de orientações sobre os tipos de consultas de cheques, e modelos de cartas para enviar aos bancos quando necessário.

Queremos que possa ajudar sua empresa a solucionar alguns problemas com recebimentos incorretos, e alertar para os procedimentos para sua segurança e saúde financeira.

Menu:

- Clonagem
- Raspadinha
- Cirúrgico
- Caneta que apaga
- Lavagem do cheque
- Grosseiro
- Cortadinho

- SPCheque Sintética PF e PJ
- SPCheque Analítica PF e PJ
- SPC MIX PF e PJ

- Resolução 1631
- Resolução 2025
- Resolução 2747
- Circular 2989
- Circular 2452
- Circular 2655


 

 

 
Voltar ao topo CHEQUE

O cheque, conforme sanciona a Lei n.º 7357/85, consiste em uma ordem de pagamento à vista, devendo ser liquidado no momento de sua apresentação ao banco sacado.

 

 
Voltar ao topo PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

É importante ressaltar que todas as informações que reflitam restrições ou exigências ao consumidor, devem ser precedidas de prévia, ampla, ostensiva e clara informação, ou seja, em cartaz logo na entrada do estabelecimento, informando ao cliente que tais
procedimentos objetivam proteger pessoas idôneas como ele.

• É de extrema importância a realização de consulta do cheque, via campo CMC-7 (*), pois estes dados são sempre mais difíceis de adulterar;

• Faça a análise cruzada que significa o cruzamento dos dados do CMC-7 com os dados do cheque (praça de compensação, nº do banco, agência, conta e dígito verificador, nº do cheque);

• Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e documento de identidade. Verifique foto, detalhes da letra e se a assinatura e os dados conferem. Em caso de dúvidas quanto a assinatura, peça gentilmente para o cliente assinar no verso do cheque ou em sua ficha de cadastro;

• Confira o preenchimento do cheque, observando o valor escrito por extenso e o valor numérico;

• Solicite o endereço residencial bem como o número do telefone fixo (preferencialmente conta da operadora);

• Não aceite cheques previamente preenchidos;

• Não aceite cheques de terceiros e nem os troque por dinheiro;

• Não aceite cheques com valor maior do que o da compra.

 

   
Voltar ao topo Fique Atento
• Para verificar se houve colagem do cheque, coloque-o contra a luz ou dobre a folha, movimente as laterais para cima e para baixo, pois a parte colada geralmente descola. E ainda pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança (linha louca ou serpentina de segurança);

• Caso os caracteres não sejam homogêneos em todo o cheque, raspe com a unha discretamente os dados referente ao nome, CPF, nº do cheque e mês/ano da abertura da conta;

• Observe a existência de algum número brilhante no CPF, pois no caso de cheque falso será possível o reconhecimento;

• Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas, as copiadoras dificilmente os reproduzem com fidelidade;

• Desconfie de manchas e borrões. Não aceite o cheque se houver rasuras;

• Desconfie de cheques amarelados, com aspecto envelhecido, pois, poderá tratar-se de conta inativa;

• Redobre o cuidado em horário de pico e datas festivas;

• Não entregue o produto até concluir todas as análises e tirar todas as dúvidas. Tomando alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes que causam prejuízos para seu estabelecimento. Fique atento quando o cliente:

(*)CMC-7: Tarja magnética localizada no rodapé do cheque que representa e valida os dados do cabeçalho,
conforme apresentado acima.

 

   
Voltar ao topo Tomando alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes que causam prejuízos para seu estabelecimento. Fique atento quando o cliente:

• Não anotar o valor do cheque no canhoto;
• Realizar diversas compras em curto espaço de tempo;
• Preferir produtos de alto valor e fácil revenda;
• Adquirir grandes quantidades de um mesmo produto, com tamanhos e modelos variados, sem experimentá-lo ou testá-lo;
• Ausentar-se do est abelecimento no momento da pesquisa de seus dados;
• E lembre-se: fraudadores não têm aparência e nem idade definidas, e dificilmente pedem descontos.

 

   
Voltar ao topo Fique atento ao verificar o documento de Identidade, para ser autêntico, ele deve conter:
• Desde 1984, as carteiras de identidade estão padronizadas em todo o território nacional e são emitidas por computador;
• Espelho de fundo verde com bordas trabalhadas em verde-claro e verde-escuro;
• Todas as letras maiúsculas;
• Foto colorida ou em preto e branco, em tamanho 3x4;
• Obrigatoriedade da perfuração em alguns estados;
• Outros dados, como CPF/PIS/PASEP, ou da certidão de nascimento;
• Número do posto de identificação no canto inferior direito, reproduzido no espaço do polegar direito, em forma de carimbo;
• Jamais aceite cópia, mesmo que autenticada. Cópia não é documento e facilita a falsificação.

Compare:

• Data de emissão dos documentos x estado de sua plastificação;
• Documentos novos x data de emissão antiga;
• Data de nascimento x data de emissão do documento;
• Dupla plastificação;
• Foto recente em documento velho;
• Passar a mão sobre a foto, em caso de superposição fica perceptível uma saliência;
• A perfuração mecânica não ultrapassa o outro lado do documento e forma a sigla do órgão de identificação ou estado de emissão.


   
Voltar ao topo MODALIDADES DE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUES


Clonagem
Com um cheque em mãos, dados pessoais, dados da conta no banco e uma impressora de boa qualidade, golpistas podem clonar talonários inteiros, alterando ou não a seqüência de numeração do talão verdadeiro.

Raspadinha
Os golpistas raspam alguns números de série do cheque até mesmo com lâmina de barbear e aplicam no lugar outros números que funcionam como a raspadinha.

Cirúrgico
Com o bisturi de cirurgia, golpistas recortam os números de série de cheques que foram extraviados ou roubados. Depois, colam outra folha do mesmo banco modificando os números de série. Com a numeração trocada, criam uma folha de cheque que não estará bloqueada.

Grosseiro
A adulteração é feita no próprio cheque, aproveitando os espaços em branco. Um valor de R$ 80,00 pode, com a ajuda do número 1, virar R$ 180,00. Por vezes, a adulteração é tão grosseira que o cheque pode parecer um borrão.

Cortadinho
O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior onde está a assinatura, e faz uma montagem colocando a parte que falta de outro cheque.

Caneta que apaga
Escreve como caneta, mas apaga tão facilmente quanto um lápis. O golpista oferece a caneta para o preenchimento do cheque. Depois, é só apagar com uma borracha e alterar o valor. São as canetas hidrográficas, vendidas em papelarias.

Lavagem do cheque
Com um cotonete e um pouco de cândida, os golpistas conseguem “lavar” os valores dos cheques. Depois, é só escrever o novo valor por cima. Alguns usam produto químico usado para “lavar” papel moeda.


   
Voltar ao topo APRESENTAÇÃO DO CHEQUE

O Art. 33 – da Lei n.º 7357/85 – dispõe que o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago (mesma praça); e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior (outra praça). Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como data de emissão o dia correspondente ao calendário do lugar de pagamento.


MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES

11 - Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12 - Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13 - Conta encerrada
14 - Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
23 - Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto- Lei 200
24 - Bloqueio judicial ou determinação do BACEN (Banco do Brasil)
25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 - Inoperância temporária de transporte
27 - Feriado municipal não previsto
28 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial
29 - Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30 - Furto ou roubo de malotes
31 - Erro formal de preenchimento

 

   
Voltar ao topo REGISTRO DE CHEQUES

Para efeito de inclusão no arquivo de Cheque Lojista, de acordo com o regimento interno da CDL/RS, somente é permitido aos associados a inclusão dos motivos 12,13 e 14. O cheque que retornar pelo motivo 21 também poderá ser incluído, entretanto tal inclusão será no SPC. Ressaltamos que a inclusão do cheque que retornou pelo motivo 21 somente poderá ser efetivada nos casos em que não tenham havido desacordo comercial.

32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33 - Divergência de endosso
34 - Cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
35 -Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada
36 - Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96
37 - Registro inconsistente - CEL
40 - Moeda inválida
41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado
42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
44 - Cheque prescrito
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária
46 CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido
47 CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45
71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
72 - Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)

 

   
Voltar ao topo CONSULTAS DE CHEQUES

A CDL/Gramado proporciona para você, associado, a possibilidade de consultar o melhor banco de dados do país. Para tanto, existem diversas opções de consultas de cheques, dentre elas destacamos:

SPCheque Sintética – PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma sintética. Específica para vendas com cheque e possibilita uma análise de crédito com base nas seguintes informações:
DADOS PARA CONSULTA
INFORMAÇÕES
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque
-Confirmação do Nome/Razão Social
-Confirmação do Nome Comercial
-Confirmação do Nome da Mãe
-Data de Nascimento/Fundação
-Título de Eleitor
-Sexo, idade, signo
-Região de emissão do CPF
-Status CPF/CNPJ e data de atualização
-Inscrição Estadual
-Status da Inscrição Estadual e data de atualização
-Natureza Jurídica
-Atividade Econômica Principal e
Secundária
-Código NIRC/NIRE
-Valor do Capital Social
-Razão Social Antecessora
-Telefone
-Nome do assinante e endereço de instalação do telefone
-Telefones consultados anteriormente
-Endereço/Endereço CEP
-Últimos endereços informados
-Dados cadastrais CNPJ Matriz
-Grafias
-Dados da Agência Bancária
-Consultas Realizadas
-Contra Ordem
-Contra Ordem para documento divergente
-Conta Corrente divergente do documento pesquisado
-Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
-Alerta de Documentos
-Cheque Lojista
-CCF

SPCheque Analítica – PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma analítica. Específica para vendas com cheque, possibilita uma análise de crédito com base nas seguintes informações:

DADOS PARA CONSULTA
INFORMAÇÕES
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque

·Confirmação do Nome/Razão Social
·Confirmação do Nome Comercial
·Confirmação do Nome da Mãe
·Data de Nascimento/Fundação
·Título de Eleitor
·Sexo, idade, signo
·Região de emissão do CPF
·Status CPF/CNPJ e data de atualização
·Inscrição Estadual
·Status da Inscrição Estadual e data de
atualização
·Natureza Jurídica
·Atividade Econômica

·Código NIRC/NIRE
·Valor do Capital Social
·Razão Social Antecessora
·Telefone

·Nome do assinante e endereço de instalação do telefone
·Telefones consultados anteriormente
·Endereço/Endereço CEP
·Últimos endereços informados
·Dados cadastrais CNPJ Matriz
·Grafias
·Dados da Agência Bancária
·Consultas Realizadas
·Crédito Concedido
·Contra Ordem
·Contra Ordem para documento divergente
·Conta Corrente divergente do documento pesquisado
·Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
·Alerta de Documentos
·Cheque Lojista
·CCF

SPC MIX - PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma analítica. Específica para vendas com cheque, possibilita uma análise de crédito com base nas seguintes informações:

DADOS PARA CONSULTA
INFORMAÇÕES
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque
•Confirmação do Nome/Razão Social
•Confirmação do Nome Comercial
•Confirmação do Nome da Mãe
•Data de Nascimento/Fundação
•Título de Eleitor
•Sexo, idade, signo
•Região de emissão do CPF
•Status CPF/CNPJ e data de atualização
•Inscrição Estadual
•Status da I nscrição Estadual e data de
Atualização
•Natureza Jurídica
•Atividade Econômica Principal e
Secundária
•Código NIRC/NIRE
•Valor do Capital Social
•Razão Social Antecessora
•Telefone
•Nome do assinante e endereço de instalação do telefone
•Telefones consultados anteriormente
•Endereço/Endereço CEP
•Últimos endereços informados
•Dados cadastrais CNPJ Matriz
•Grafias
•Dados da Agência Bancária
•Consultas Realizadas
•Crédito Concedido
•Contra Ordem
•Contra Ordem para documento divergente
•Conta Corrente divergente do documento pesquisado
•Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
•Alerta de Documentos
•Cheque Lojista
•CCF
•SPC

Atenção:
Para toda consulta de cheque, é imprescindível a digitação do CMC-7 ou dados do cheque (nº do banco, agência, conta corrente com dígito verificador e
nº do cheque com dígito verificador).

   
Voltar ao topo COBRANÇAS DE CHEQUES

Cobrança Judicial

Podem ser propostas as seguintes ações:

1) Ação de Execução - contra o emitente, avalistas, endossantes, em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação;
2) Ação de Enriquecimento Ilícito - contra o emitente e outros obrigados, em 2 anos,
3) Ação de Cobrança da Dívida - em 10 anos, contados da data de vencimento do título (cheque à vista ou pós-datado) - o credor deve demonstrar a origem da dívida;
4) Ação Monitória - mesmo prazo da Ação de Cobrança da Dívida, para transformar o cheque num título executivo judicial.

Protesto em Cartório
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais não permite que sejam levados a protesto os cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35. Em contrapartida, somente os cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21 poderão ser levados a protesto. Para levar um cheque a protesto, o lojista deve estar de posse dos dados necessários para o preenchimento da ficha exigida pelo cartório, que são:

• O título a ser protestado;
• O nome completo do emitente;
• O endereço para sua localização;
• O contrato social, quando o cheque for nominal ao estabelecimento comercial.
A partir de então, o cheque deverá ser apresentado ao serviço de Distribuição de Títulos para protesto no lugar do pagamento ou domicílio do emitente.

 

   
Voltar ao topo NORMATIVOS DO BANCO CENTRAL

Resolução 1631
Dispõe sobre a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, bem como fornecimento de talões de cheques e sua manutenção.

Resolução 2025
Traz alterações a respeito da abertura, manutenção e movimentação da conta bancária, especialmente:

• O banco somente estará autorizado a fornecer talões de cheques ao correntista, após verificar a veracidade das informações constantes na ficha proposta. Constatada qualquer irregularidade nos dados de identificação do correntista, o fornecimento dos talões ficará suspenso.

Resolução 2747
Dispõe sobre as normas relativas a abertura e encerramento da cont a bancária, especialmente:

• Saldo exigido para manutenção da conta bancária.

Circular 2989
Dispõe sobre as informações constantes no verso do cheque, nos casos de devolução:

• Data;
• Motivo.

Estabelece o prazo de 15 dias, contados da data da 2ª devolução, para que o banco inclua o correntista no CCF para o caso de emissão de cheques sem fundos (art. 3º).

Circular 2452
Dispõe sobre a responsabilidade dos bancos ao devolverem um cheque pelo motivo 25, pois estabelece que os mesmos podem fazer a entrega dos talões de cheques através de empresas especializadas ou correio, desde que autorizado pelo correntista/depositante, ficando responsáveis por eventuais perdas ou extravios.

Circular 2655
Dispõe sobre a devolução de cheques por falta de confirmação do recebimento do talonário – motivo 29, sendo que verificada a autenticidade da assinatura, em qualquer cheque do talonário, deverá ter seu curso normal, não podendo ser devolvido por esse motivo.