Amigo
Lojista,
Você está visualizando o “Manual
do Cheque” com informações
sobre o uso e recebimento de cheques, modalidades de falsificações
e motivos de devolução, além de orientações
sobre os tipos de consultas de cheques, e modelos de cartas
para enviar aos bancos quando necessário.
Queremos
que possa ajudar sua empresa a solucionar alguns problemas com
recebimentos incorretos, e alertar para os procedimentos para
sua segurança e saúde financeira.
Menu:
- Clonagem
- Raspadinha
- Cirúrgico
- Caneta que apaga
- Lavagem do cheque
- Grosseiro
- Cortadinho
- SPCheque Sintética PF e PJ
- SPCheque Analítica PF e PJ
- SPC MIX PF e PJ
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Resolução 1631
- Resolução 2025
- Resolução 2747
- Circular 2989
- Circular 2452
- Circular 2655
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CHEQUE
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O cheque, conforme sanciona a Lei n.º 7357/85, consiste
em uma ordem de pagamento à vista, devendo ser liquidado
no momento de sua apresentação ao banco sacado.
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PROCEDIMENTOS
DE SEGURANÇA |
É importante ressaltar que todas as informações
que reflitam restrições ou exigências ao
consumidor, devem ser precedidas de prévia, ampla, ostensiva
e clara informação, ou seja, em cartaz logo na
entrada do estabelecimento, informando ao cliente que tais
procedimentos objetivam proteger pessoas idôneas como
ele.
• É de extrema importância a realização
de consulta do cheque, via campo CMC-7 (*), pois estes dados
são sempre mais difíceis de adulterar;
• Faça a análise cruzada que significa
o cruzamento dos dados do CMC-7 com os dados do cheque (praça
de compensação, nº do banco, agência,
conta e dígito verificador, nº do cheque);
• Solicite ao cliente a apresentação do
cartão do banco e documento de identidade. Verifique
foto, detalhes da letra e se a assinatura e os dados conferem.
Em caso de dúvidas quanto a assinatura, peça
gentilmente para o cliente assinar no verso do cheque ou em
sua ficha de cadastro;
• Confira o preenchimento do cheque, observando o valor
escrito por extenso e o valor numérico;
• Solicite o endereço residencial bem como o
número do telefone fixo (preferencialmente conta da
operadora);
• Não aceite cheques previamente preenchidos;
• Não aceite cheques de terceiros e nem os troque
por dinheiro;
• Não aceite cheques com valor maior do que o
da compra.
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Fique
Atento |
• Para verificar se houve colagem do cheque, coloque-o
contra a luz ou dobre a folha, movimente as laterais para cima
e para baixo, pois a parte colada geralmente descola. E ainda
pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade
da linha vertical de segurança (linha louca ou serpentina
de segurança);
• Caso os caracteres não sejam homogêneos
em todo o cheque, raspe com a unha discretamente os dados referente
ao nome, CPF, nº do cheque e mês/ano da abertura
da conta;
• Observe a existência de algum número brilhante
no CPF, pois no caso de cheque falso será possível
o reconhecimento;
• Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas, as
copiadoras dificilmente os reproduzem com fidelidade;
• Desconfie de manchas e borrões. Não aceite
o cheque se houver rasuras;
• Desconfie de cheques amarelados, com aspecto envelhecido,
pois, poderá tratar-se de conta inativa;
• Redobre o cuidado em horário de pico e datas
festivas;
• Não entregue o produto até concluir todas
as análises e tirar todas as dúvidas. Tomando
alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes
que causam prejuízos para seu estabelecimento. Fique
atento quando o cliente:
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(*)CMC-7:
Tarja magnética localizada no rodapé do
cheque que representa e valida os dados do cabeçalho,
conforme
apresentado acima.
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Tomando
alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes
que causam prejuízos para seu estabelecimento. Fique
atento quando o cliente: |
• Não anotar o valor do cheque no canhoto;
• Realizar diversas compras em curto espaço de
tempo;
• Preferir produtos de alto valor e fácil revenda;
• Adquirir grandes quantidades de um mesmo produto,
com tamanhos e modelos variados, sem experimentá-lo
ou testá-lo;
• Ausentar-se do est abelecimento no momento da pesquisa
de seus dados;
• E lembre-se: fraudadores não têm aparência
e nem idade definidas, e dificilmente pedem descontos.
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Fique
atento ao verificar o documento de Identidade, para ser
autêntico, ele deve conter: |
•
Desde 1984, as carteiras de identidade estão padronizadas
em todo o território nacional e são emitidas por
computador;
• Espelho de fundo verde com bordas trabalhadas em verde-claro
e verde-escuro;
• Todas as letras maiúsculas;
• Foto colorida ou em preto e branco, em tamanho 3x4;
• Obrigatoriedade da perfuração em alguns
estados;
• Outros dados, como CPF/PIS/PASEP, ou da certidão
de nascimento;
• Número do posto de identificação
no canto inferior direito, reproduzido no espaço do polegar
direito, em forma de carimbo;
• Jamais aceite cópia, mesmo que autenticada. Cópia
não é documento e facilita a falsificação.
• Data de emissão dos documentos x estado de sua
plastificação;
• Documentos novos x data de emissão antiga;
• Data de nascimento x data de emissão do documento;
• Dupla plastificação;
• Foto recente em documento velho;
• Passar a mão sobre a foto, em caso de superposição
fica perceptível uma saliência;
• A perfuração mecânica não
ultrapassa o outro lado do documento e forma a sigla do órgão
de identificação ou estado de emissão.
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MODALIDADES
DE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUES |
Clonagem
Com um cheque em mãos, dados pessoais, dados da conta
no banco e uma impressora de boa qualidade, golpistas podem
clonar talonários inteiros, alterando ou não a
seqüência de numeração do talão
verdadeiro.
Raspadinha
Os golpistas raspam alguns números de série do
cheque até mesmo com lâmina de barbear e aplicam
no lugar outros números que funcionam como a raspadinha.
Cirúrgico
Com o bisturi de cirurgia, golpistas recortam os números
de série de cheques que foram extraviados ou roubados.
Depois, colam outra folha do mesmo banco modificando os números
de série. Com a numeração trocada, criam
uma folha de cheque que não estará bloqueada.
Grosseiro
A adulteração é feita no próprio
cheque, aproveitando os espaços em branco. Um valor de
R$ 80,00 pode, com a ajuda do número 1, virar R$ 180,00.
Por vezes, a adulteração é tão grosseira
que o cheque pode parecer um borrão.
Cortadinho
O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior
onde está a assinatura, e faz uma montagem colocando
a parte que falta de outro cheque.
Caneta que apaga
Escreve como caneta, mas apaga tão facilmente quanto
um lápis. O golpista oferece a caneta para o preenchimento
do cheque. Depois, é só apagar com uma borracha
e alterar o valor. São as canetas hidrográficas,
vendidas em papelarias.
Lavagem do cheque
Com um cotonete e um pouco de cândida, os golpistas conseguem
“lavar” os valores dos cheques. Depois, é
só escrever o novo valor por cima. Alguns usam produto
químico usado para “lavar” papel moeda.
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APRESENTAÇÃO
DO CHEQUE |
O Art. 33 – da Lei n.º 7357/85 – dispõe
que o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do
dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando
emitido no lugar onde houver de ser pago (mesma praça);
e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País
ou no exterior (outra praça). Quando o cheque é
emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se
como data de emissão o dia correspondente ao calendário
do lugar de pagamento.
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES
11 - Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12 - Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13 - Conta encerrada
14 - Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20 - Folha de cheque cancelada por solicitação
do correntista
21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
23 - Cheques de órgãos da administração
federal em desacordo com o Decreto- Lei 200
24 - Bloqueio judicial ou determinação do BACEN
(Banco do Brasil)
25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 - Inoperância temporária de transporte
27 - Feriado municipal não previsto
28 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição
(ou sustação), motivada por furto ou roubo,
com apresentação do registro da ocorrência
policial
29 - Falta de confirmação do recebimento do
talonário pelo correntista
30 - Furto ou roubo de malotes
31 - Erro formal de preenchimento
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REGISTRO
DE CHEQUES |
Para
efeito de inclusão no arquivo de Cheque Lojista, de acordo
com o regimento interno da CDL/RS, somente é permitido
aos associados a inclusão dos motivos 12,13 e 14. O cheque
que retornar pelo motivo 21 também poderá ser
incluído, entretanto tal inclusão será
no SPC. Ressaltamos que a inclusão do cheque que retornou
pelo motivo 21 somente poderá ser efetivada nos casos
em que não tenham havido desacordo comercial.
32 - Ausência ou irregularidade na aplicação
do carimbo de compensação
33 - Divergência de endosso
34 - Cheque apresentado por estabelecimento que não
o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
35 -Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou
responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque
universal”), ou ainda com adulteração
da praça sacada
36 - Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96
37 - Registro inconsistente - CEL
40 - Moeda inválida
41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado
42 - Cheque não compensável na sessão
ou sistema de compensação em que apresentado
e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22,
23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
44 - Cheque prescrito
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação
e utilização de recursos financeiros do tesouro
nacional mediante ordem bancária
46 CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente
não for entregue no prazo devido
47 CR - Comunicação de Remessa com ausência
ou inconsistência de dados obrigatórios
48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação
do beneficiário
49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação
de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35,
43, 44 e 45
71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito
no acordo de compensação
72 - Contrato de compensação encerrado (cooperativas
de crédito)
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CONSULTAS
DE CHEQUES |
A CDL/Gramado proporciona para você, associado, a possibilidade
de consultar o melhor banco de dados do país. Para tanto,
existem diversas opções de consultas de cheques,
dentre elas destacamos:
SPCheque
Sintética – PF e PJ
Consulta
de abrangência nacional, apresentada de forma sintética.
Específica para vendas com cheque e possibilita uma análise
de crédito com base nas seguintes informações:
| DADOS
PARA CONSULTA |
INFORMAÇÕES |
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque |
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-Confirmação do Nome/Razão Social
-Confirmação do Nome Comercial
-Confirmação do Nome da Mãe
-Data de Nascimento/Fundação
-Título de Eleitor
-Sexo, idade, signo
-Região de emissão do CPF
-Status CPF/CNPJ e data de atualização
-Inscrição Estadual
-Status da Inscrição Estadual e data de
atualização
-Natureza Jurídica
-Atividade Econômica Principal e
Secundária
-Código NIRC/NIRE
-Valor do Capital Social
-Razão Social Antecessora
-Telefone |
-Nome
do assinante e endereço de instalação
do telefone
-Telefones consultados anteriormente
-Endereço/Endereço CEP
-Últimos endereços informados
-Dados cadastrais CNPJ Matriz
-Grafias
-Dados da Agência Bancária
-Consultas Realizadas
-Contra Ordem
-Contra Ordem para documento divergente
-Conta Corrente divergente do documento pesquisado
-Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
-Alerta de Documentos
-Cheque Lojista
-CCF |
SPCheque
Analítica – PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma
analítica. Específica para vendas com cheque,
possibilita uma análise de crédito com base nas
seguintes informações:
| DADOS
PARA CONSULTA |
INFORMAÇÕES |
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque |
|
·Confirmação do Nome/Razão
Social
·Confirmação do Nome Comercial
·Confirmação do Nome da Mãe
·Data de Nascimento/Fundação
·Título de Eleitor
·Sexo, idade, signo
·Região de emissão do CPF
·Status CPF/CNPJ e data de atualização
·Inscrição Estadual
·Status da Inscrição Estadual e data
de
atualização
·Natureza Jurídica
·Atividade Econômica
·Código
NIRC/NIRE
·Valor do Capital Social
·Razão Social Antecessora
·Telefone |
·Nome
do assinante e endereço de instalação
do telefone
·Telefones consultados anteriormente
·Endereço/Endereço CEP
·Últimos endereços informados
·Dados cadastrais CNPJ Matriz
·Grafias
·Dados da Agência Bancária
·Consultas Realizadas
·Crédito Concedido
·Contra Ordem
·Contra Ordem para documento divergente
·Conta Corrente divergente do documento pesquisado
·Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
·Alerta de Documentos
·Cheque Lojista
·CCF |
SPC MIX - PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma
analítica. Específica para vendas com cheque,
possibilita uma análise de crédito com base nas
seguintes informações:
| DADOS
PARA CONSULTA |
INFORMAÇÕES |
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque |
|
•Confirmação do Nome/Razão Social
•Confirmação do Nome Comercial
•Confirmação do Nome da Mãe
•Data de Nascimento/Fundação
•Título de Eleitor
•Sexo, idade, signo
•Região de emissão do CPF
•Status CPF/CNPJ e data de atualização
•Inscrição Estadual
•Status da I nscrição Estadual e data
de
Atualização
•Natureza Jurídica
•Atividade Econômica Principal e
Secundária
•Código NIRC/NIRE
•Valor do Capital Social
•Razão Social Antecessora
•Telefone
|
•Nome
do assinante e endereço de instalação
do telefone
•Telefones consultados anteriormente
•Endereço/Endereço CEP
•Últimos endereços informados
•Dados cadastrais CNPJ Matriz
•Grafias
•Dados da Agência Bancária
•Consultas Realizadas
•Crédito Concedido
•Contra Ordem
•Contra Ordem para documento divergente
•Conta Corrente divergente do documento pesquisado
•Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
•Alerta de Documentos
•Cheque Lojista
•CCF
•SPC |
Atenção:
Para toda consulta de cheque, é imprescindível
a digitação do CMC-7 ou dados do cheque (nº
do banco, agência, conta corrente com dígito verificador
e
nº do cheque com dígito verificador).
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COBRANÇAS
DE CHEQUES |
Cobrança Judicial
Podem ser propostas as seguintes ações:
1) Ação de Execução - contra o emitente,
avalistas, endossantes, em 6 meses, contados da expiração
do prazo de apresentação;
2) Ação de Enriquecimento Ilícito - contra
o emitente e outros obrigados, em 2 anos,
3) Ação de Cobrança da Dívida -
em 10 anos, contados da data de vencimento do título
(cheque à vista ou pós-datado) - o credor deve
demonstrar a origem da dívida;
4) Ação Monitória - mesmo prazo da Ação
de Cobrança da Dívida, para transformar o cheque
num título executivo judicial.
Protesto
em Cartório
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
não permite que sejam levados a protesto os cheques devolvidos
pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35. Em contrapartida, somente
os cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21 poderão
ser levados a protesto. Para levar um cheque a protesto, o lojista
deve estar de posse dos dados necessários para o preenchimento
da ficha exigida pelo cartório, que são:
• O título a ser protestado;
• O nome completo do emitente;
• O endereço para sua localização;
• O contrato social, quando o cheque for nominal ao estabelecimento
comercial.
A partir de então, o cheque deverá ser apresentado
ao serviço de Distribuição de Títulos
para protesto no lugar do pagamento ou domicílio do emitente.
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NORMATIVOS
DO BANCO CENTRAL |
Resolução
1631
Dispõe sobre a abertura, movimentação e
encerramento das contas bancárias, bem como fornecimento
de talões de cheques e sua manutenção.
Resolução 2025
Traz alterações a respeito da abertura, manutenção
e movimentação da conta bancária, especialmente:
• O banco somente estará autorizado a fornecer
talões de cheques ao correntista, após verificar
a veracidade das informações constantes na ficha
proposta. Constatada qualquer irregularidade nos dados de identificação
do correntista, o fornecimento dos talões ficará
suspenso.
Resolução 2747
Dispõe sobre as normas relativas a abertura e encerramento
da cont a bancária, especialmente:
• Saldo exigido para manutenção da conta
bancária.
Circular 2989
Dispõe sobre as informações constantes
no verso do cheque, nos casos de devolução:
Estabelece o prazo de 15 dias, contados da data da 2ª devolução,
para que o banco inclua o correntista no CCF para o caso de
emissão de cheques sem fundos (art. 3º).
Circular
2452
Dispõe sobre a responsabilidade dos bancos ao devolverem
um cheque pelo motivo 25, pois estabelece que os mesmos podem
fazer a entrega dos talões de cheques através
de empresas especializadas ou correio, desde que autorizado
pelo correntista/depositante, ficando responsáveis por
eventuais perdas ou extravios.
Circular 2655
Dispõe sobre a devolução de cheques por
falta de confirmação do recebimento do talonário
– motivo 29, sendo que verificada a autenticidade da assinatura,
em qualquer cheque do talonário, deverá ter seu
curso normal, não podendo ser devolvido por esse motivo.
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