Manual
do Cheque
Amigo Lojista,
Você está visualizando o “Manual
do Cheque” com informações sobre
o uso e recebimento de cheques, modalidades de falsificações
e motivos de devolução, além de orientações
sobre os tipos de consultas de cheques, e modelos de cartas para enviar
aos bancos quando necessário.
Queremos
que possa ajudar sua empresa a solucionar alguns problemas com recebimentos
incorretos, e alertar para os procedimentos para sua segurança
e saúde financeira.
Menu:
- Clonagem
- Raspadinha
- Cirúrgico
- Caneta que apaga
- Lavagem do cheque
- Grosseiro
- Cortadinho
- SPCheque
Sintética PF e PJ
- SPCheque Analítica PF e PJ
- SPC MIX PF e PJ
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Resolução 1631
- Resolução 2025
- Resolução 2747
- Circular 2989
- Circular 2452
- Circular 2655
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CHEQUE
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O cheque,
conforme sanciona a Lei n.º 7357/85, consiste em uma ordem de pagamento
à vista, devendo ser liquidado no momento de sua apresentação
ao banco sacado.
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PROCEDIMENTOS
DE SEGURANÇA |
É
importante ressaltar que todas as informações que reflitam
restrições ou exigências ao consumidor, devem ser
precedidas de prévia, ampla, ostensiva e clara informação,
ou seja, em cartaz logo na entrada do estabelecimento, informando ao
cliente que tais
procedimentos objetivam proteger pessoas idôneas como ele.
•
É de extrema importância a realização de
consulta do cheque, via campo CMC-7 (*), pois estes dados são
sempre mais difíceis de adulterar;
• Faça a análise cruzada que significa o cruzamento
dos dados do CMC-7 com os dados do cheque (praça de compensação,
nº do banco, agência, conta e dígito verificador,
nº do cheque);
• Solicite ao cliente a apresentação do cartão
do banco e documento de identidade. Verifique foto, detalhes da letra
e se a assinatura e os dados conferem. Em caso de dúvidas quanto
a assinatura, peça gentilmente para o cliente assinar no verso
do cheque ou em sua ficha de cadastro;
• Confira o preenchimento do cheque, observando o valor escrito
por extenso e o valor numérico;
• Solicite o endereço residencial bem como o número
do telefone fixo (preferencialmente conta da operadora);
• Não aceite cheques previamente preenchidos;
• Não aceite cheques de terceiros e nem os troque por
dinheiro;
• Não aceite cheques com valor maior do que o da compra.
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Fique
Atento |
• Para verificar se houve colagem do cheque, coloque-o contra
a luz ou dobre a folha, movimente as laterais para cima e para baixo,
pois a parte colada geralmente descola. E ainda pode ser percebida pela
interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança
(linha louca ou serpentina de segurança);
• Caso os caracteres não sejam homogêneos em todo
o cheque, raspe com a unha discretamente os dados referente ao nome,
CPF, nº do cheque e mês/ano da abertura da conta;
• Observe a existência de algum número brilhante
no CPF, pois no caso de cheque falso será possível o reconhecimento;
• Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas, as copiadoras
dificilmente os reproduzem com fidelidade;
• Desconfie de manchas e borrões. Não aceite o cheque
se houver rasuras;
• Desconfie de cheques amarelados, com aspecto envelhecido, pois,
poderá tratar-se de conta inativa;
• Redobre o cuidado em horário de pico e datas festivas;
• Não entregue o produto até concluir todas as análises
e tirar todas as dúvidas. Tomando alguns cuidados básicos,
você pode evitar fraudes que causam prejuízos para seu
estabelecimento. Fique atento quando o cliente:
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(*)CMC-7:
Tarja magnética localizada no rodapé do cheque
que representa e valida os dados do cabeçalho,
conforme
apresentado acima.
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Tomando
alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes que
causam prejuízos para seu estabelecimento. Fique atento quando
o cliente: |
•
Não anotar o valor do cheque no canhoto;
• Realizar diversas compras em curto espaço de tempo;
• Preferir produtos de alto valor e fácil revenda;
• Adquirir grandes quantidades de um mesmo produto, com tamanhos
e modelos variados, sem experimentá-lo ou testá-lo;
• Ausentar-se do est abelecimento no momento da pesquisa de
seus dados;
• E lembre-se: fraudadores não têm aparência
e nem idade definidas, e dificilmente pedem descontos.
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Fique
atento ao verificar o documento de Identidade, para ser autêntico,
ele deve conter: |
•
Desde 1984, as carteiras de identidade estão padronizadas em
todo o território nacional e são emitidas por computador;
• Espelho de fundo verde com bordas trabalhadas em verde-claro
e verde-escuro;
• Todas as letras maiúsculas;
• Foto colorida ou em preto e branco, em tamanho 3x4;
• Obrigatoriedade da perfuração em alguns estados;
• Outros dados, como CPF/PIS/PASEP, ou da certidão de nascimento;
• Número do posto de identificação no canto
inferior direito, reproduzido no espaço do polegar direito, em
forma de carimbo;
• Jamais aceite cópia, mesmo que autenticada. Cópia
não é documento e facilita a falsificação.
• Data de emissão dos documentos x estado de sua plastificação;
• Documentos novos x data de emissão antiga;
• Data de nascimento x data de emissão do documento;
• Dupla plastificação;
• Foto recente em documento velho;
• Passar a mão sobre a foto, em caso de superposição
fica perceptível uma saliência;
• A perfuração mecânica não ultrapassa
o outro lado do documento e forma a sigla do órgão de
identificação ou estado de emissão.
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MODALIDADES
DE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUES |
Clonagem
Com um cheque em mãos, dados pessoais, dados da conta no banco
e uma impressora de boa qualidade, golpistas podem clonar talonários
inteiros, alterando ou não a seqüência de numeração
do talão verdadeiro.
Raspadinha
Os golpistas raspam alguns números de série do cheque
até mesmo com lâmina de barbear e aplicam no lugar outros
números que funcionam como a raspadinha.
Cirúrgico
Com o bisturi de cirurgia, golpistas recortam os números de série
de cheques que foram extraviados ou roubados. Depois, colam outra folha
do mesmo banco modificando os números de série. Com a
numeração trocada, criam uma folha de cheque que não
estará bloqueada.
Grosseiro
A adulteração é feita no próprio cheque,
aproveitando os espaços em branco. Um valor de R$ 80,00 pode,
com a ajuda do número 1, virar R$ 180,00. Por vezes, a adulteração
é tão grosseira que o cheque pode parecer um borrão.
Cortadinho
O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior onde
está a assinatura, e faz uma montagem colocando a parte que falta
de outro cheque.
Caneta que apaga
Escreve como caneta, mas apaga tão facilmente quanto um lápis.
O golpista oferece a caneta para o preenchimento do cheque. Depois,
é só apagar com uma borracha e alterar o valor. São
as canetas hidrográficas, vendidas em papelarias.
Lavagem do cheque
Com um cotonete e um pouco de cândida, os golpistas conseguem
“lavar” os valores dos cheques. Depois, é só
escrever o novo valor por cima. Alguns usam produto químico usado
para “lavar” papel moeda.
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APRESENTAÇÃO
DO CHEQUE |
O Art. 33 – da Lei n.º 7357/85 – dispõe que
o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão,
no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de
ser pago (mesma praça); e de 60 (sessenta) dias, quando emitido
em outro lugar do País ou no exterior (outra praça). Quando
o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes,
considera-se como data de emissão o dia correspondente ao calendário
do lugar de pagamento.
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES
11 -
Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12 - Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13 - Conta encerrada
14 - Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
23 - Cheques de órgãos da administração
federal em desacordo com o Decreto- Lei 200
24 - Bloqueio judicial ou determinação do BACEN (Banco
do Brasil)
25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 - Inoperância temporária de transporte
27 - Feriado municipal não previsto
28 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição
(ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação
do registro da ocorrência policial
29 - Falta de confirmação do recebimento do talonário
pelo correntista
30 - Furto ou roubo de malotes
31 - Erro formal de preenchimento
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REGISTRO
DE CHEQUES |
Para
efeito de inclusão no arquivo de Cheque Lojista, de acordo com
o regimento interno da CDL/BH, somente é permitido aos associados
a inclusão dos motivos 12,13 e 14. O cheque que retornar pelo
motivo 21 também poderá ser incluído, entretanto
tal inclusão será no SPC. Ressaltamos que a inclusão
do cheque que retornou pelo motivo 21 somente poderá ser efetivada
nos casos em que não tenham havido desacordo comercial.
32 -
Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo
de compensação
33 - Divergência de endosso
34 - Cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado
no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
35 -Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade
do estabelecimento bancário (“cheque universal”),
ou ainda com adulteração da praça sacada
36 - Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96
37 - Registro inconsistente - CEL
40 - Moeda inválida
41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado
42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema
de compensação em que apresentado e o recibo bancário
trocado em sessão indevida
43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24,
31 e 34, persistindo o motivo de devolução
44 - Cheque prescrito
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação
e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional
mediante ordem bancária
46 CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente
não for entregue no prazo devido
47 CR - Comunicação de Remessa com ausência ou
inconsistência de dados obrigatórios
48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação
do beneficiário
49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação
de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e
45
71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no
acordo de compensação
72 - Contrato de compensação encerrado (cooperativas
de crédito)
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CONSULTAS
DE CHEQUES |
A CDL/Gramado proporciona para você, associado, a possibilidade
de consultar o melhor banco de dados do país. Para tanto, existem
diversas opções de consultas de cheques, dentre elas destacamos:
SPCheque
Sintética – PF e PJ
Consulta
de abrangência nacional, apresentada de forma sintética.
Específica para vendas com cheque e possibilita uma análise
de crédito com base nas seguintes informações:
| DADOS
PARA CONSULTA |
INFORMAÇÕES |
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque |
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-Confirmação do Nome/Razão Social
-Confirmação do Nome Comercial
-Confirmação do Nome da Mãe
-Data de Nascimento/Fundação
-Título de Eleitor
-Sexo, idade, signo
-Região de emissão do CPF
-Status CPF/CNPJ e data de atualização
-Inscrição Estadual
-Status da Inscrição Estadual e data de atualização
-Natureza Jurídica
-Atividade Econômica Principal e
Secundária
-Código NIRC/NIRE
-Valor do Capital Social
-Razão Social Antecessora
-Telefone |
-Nome
do assinante e endereço de instalação do
telefone
-Telefones consultados anteriormente
-Endereço/Endereço CEP
-Últimos endereços informados
-Dados cadastrais CNPJ Matriz
-Grafias
-Dados da Agência Bancária
-Consultas Realizadas
-Contra Ordem
-Contra Ordem para documento divergente
-Conta Corrente divergente do documento pesquisado
-Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
-Alerta de Documentos
-Cheque Lojista
-CCF |
SPCheque
Analítica – PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma analítica.
Específica para vendas com cheque, possibilita uma análise
de crédito com base nas seguintes informações:
| DADOS
PARA CONSULTA |
INFORMAÇÕES |
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque |
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·Confirmação do Nome/Razão Social
·Confirmação do Nome Comercial
·Confirmação do Nome da Mãe
·Data de Nascimento/Fundação
·Título de Eleitor
·Sexo, idade, signo
·Região de emissão do CPF
·Status CPF/CNPJ e data de atualização
·Inscrição Estadual
·Status da Inscrição Estadual e data de
atualização
·Natureza Jurídica
·Atividade Econômica
·Código
NIRC/NIRE
·Valor do Capital Social
·Razão Social Antecessora
·Telefone |
·Nome
do assinante e endereço de instalação do telefone
·Telefones consultados anteriormente
·Endereço/Endereço CEP
·Últimos endereços informados
·Dados cadastrais CNPJ Matriz
·Grafias
·Dados da Agência Bancária
·Consultas Realizadas
·Crédito Concedido
·Contra Ordem
·Contra Ordem para documento divergente
·Conta Corrente divergente do documento pesquisado
·Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
·Alerta de Documentos
·Cheque Lojista
·CCF |
SPC MIX - PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma analítica.
Específica para vendas com cheque, possibilita uma análise
de crédito com base nas seguintes informações:
| DADOS
PARA CONSULTA |
INFORMAÇÕES |
·CPF/CNPJ
·DDD
·Telefone
·CMC-7 ou dados do cheque |
|
•Confirmação do Nome/Razão Social
•Confirmação do Nome Comercial
•Confirmação do Nome da Mãe
•Data de Nascimento/Fundação
•Título de Eleitor
•Sexo, idade, signo
•Região de emissão do CPF
•Status CPF/CNPJ e data de atualização
•Inscrição Estadual
•Status da I nscrição Estadual e data de
Atualização
•Natureza Jurídica
•Atividade Econômica Principal e
Secundária
•Código NIRC/NIRE
•Valor do Capital Social
•Razão Social Antecessora
•Telefone
|
•Nome
do assinante e endereço de instalação do telefone
•Telefones consultados anteriormente
•Endereço/Endereço CEP
•Últimos endereços informados
•Dados cadastrais CNPJ Matriz
•Grafias
•Dados da Agência Bancária
•Consultas Realizadas
•Crédito Concedido
•Contra Ordem
•Contra Ordem para documento divergente
•Conta Corrente divergente do documento pesquisado
•Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21
•Alerta de Documentos
•Cheque Lojista
•CCF
•SPC |
Atenção:
Para toda consulta de cheque, é imprescindível a digitação
do CMC-7 ou dados do cheque (nº do banco, agência, conta
corrente com dígito verificador e
nº do cheque com dígito verificador).
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COBRANÇAS
DE CHEQUES |
Cobrança Judicial
Podem ser propostas as seguintes ações:
1) Ação de Execução - contra o emitente,
avalistas, endossantes, em 6 meses, contados da expiração
do prazo de apresentação;
2) Ação de Enriquecimento Ilícito - contra o emitente
e outros obrigados, em 2 anos,
3) Ação de Cobrança da Dívida - em 10 anos,
contados da data de vencimento do título (cheque à vista
ou pós-datado) - o credor deve demonstrar a origem da dívida;
4) Ação Monitória - mesmo prazo da Ação
de Cobrança da Dívida, para transformar o cheque num título
executivo judicial.
Protesto
em Cartório
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais não
permite que sejam levados a protesto os cheques devolvidos pelos motivos:
20, 25, 28, 30 e 35. Em contrapartida, somente os cheques devolvidos
pelos motivos 12, 13, 14 e 21 poderão ser levados a protesto.
Para levar um cheque a protesto, o lojista deve estar de posse dos dados
necessários para o preenchimento da ficha exigida pelo cartório,
que são:
• O título a ser protestado;
• O nome completo do emitente;
• O endereço para sua localização;
• O contrato social, quando o cheque for nominal ao estabelecimento
comercial.
A partir de então, o cheque deverá ser apresentado ao
serviço de Distribuição de Títulos para
protesto no lugar do pagamento ou domicílio do emitente.
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NORMATIVOS
DO BANCO CENTRAL |
Resolução
1631
Dispõe sobre a abertura, movimentação e encerramento
das contas bancárias, bem como fornecimento de talões
de cheques e sua manutenção.
Resolução 2025
Traz alterações a respeito da abertura, manutenção
e movimentação da conta bancária, especialmente:
• O banco somente estará autorizado a fornecer talões
de cheques ao correntista, após verificar a veracidade das informações
constantes na ficha proposta. Constatada qualquer irregularidade nos
dados de identificação do correntista, o fornecimento
dos talões ficará suspenso.
Resolução
2747
Dispõe sobre as normas relativas a abertura e encerramento da
cont a bancária, especialmente:
•
Saldo exigido para manutenção da conta bancária.
Circular
2989
Dispõe sobre as informações constantes no verso
do cheque, nos casos de devolução:
Estabelece
o prazo de 15 dias, contados da data da 2ª devolução,
para que o banco inclua o correntista no CCF para o caso de emissão
de cheques sem fundos (art. 3º).
Circular
2452
Dispõe sobre a responsabilidade dos bancos ao devolverem um cheque
pelo motivo 25, pois estabelece que os mesmos podem fazer a entrega
dos talões de cheques através de empresas especializadas
ou correio, desde que autorizado pelo correntista/depositante, ficando
responsáveis por eventuais perdas ou extravios.
Circular
2655
Dispõe sobre a devolução de cheques por falta de
confirmação do recebimento do talonário –
motivo 29, sendo que verificada a autenticidade da assinatura, em qualquer
cheque do talonário, deverá ter seu curso normal, não
podendo ser devolvido por esse motivo.
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