REGULAMENTO
DO ASSEMELHADO A CONCURSO
1.0 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de
Caxias do Sul
Endereço: Rua Sinimbu 1415 / 4º andar – Bairro
Centro – CEP: 95.020-002 – Caxias
do Sul/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 88.639.281/0001-78
Nome da promoção: VERÃO PREMIADO
Telefone para contato: 54 3209-9977
Fax para contato: 54 3209-9977
E-mail para contato: fcdl@fcdl-rs.com.br
EMPRESAS CO-PROMOTRAS
Razão Social: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Nome fantasia: Mapfre Seguros
CNPJ: 67.074.175/0001-38
Endereço: Av. das Nações Unidas, 11711
- São Paulo
Razão Social: Federação das Câmaras
de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul,
FCDL-RS
Endereço: Rua Dr.Flores, 240, 2º andar, 90.020-120
Porto Alegre/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°.87.146.395/0001-13
2.0–
EMPRESAS ADERENTES: ESTÃO RELACIONADAS NO ANEXO I QUE
É PARTE INTEGRANTE DESTE PLANO.
3.0
– MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a
Concurso
4.0
– ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO:
AGUDO;
AJURICABA; ALECRIM; ALEGRETE; ALVORADA; ANTA GORDA; ANTÔNIO
PRADO; ARRIO DO TIGRE, ARROIO DO MEIO; ARROIO DO SAL; ARROIO
GRANDE; ARVOREZINHA; AUGUSTO PESTANA; BAGÉ; BALNEÁRIO
PINHAL; BARÃO; BARÃO DO COTEGIPE; BARRA DO RIBEIRO;
BARRACÃO; BARROS CASSAL; BENTO GONÇALVES; BOA
VISTA DO BURICÁ; BOM PRINCÍPIO; BOM RETIRO DO
SUL; BOQUEIRÃO DO LEÃO; BOSSOROCA; BUTIÁ;
CAÇAPAVA DO SUL; CACEQUI; CACHOEIRA DO SUL; CACHOEIRINHA;
CACIQUE DOBLE; CAIBATÉ; CAMAQUÃ; CAMPINA DAS MISSÕES;
CAMPINAS DO SUL; CAMPO BOM; CAMPO NOVO; CANDELÁRIA; CANDIDO
GÓDOI; CANDIOTA; CANELA; CANGUÇU; CANOAS; CAPÃO
DA CANOA; CAPELA SANTANA; CARAZINHO; CARLOS BARBOSA; CASCA;
CATUIPE; CAXIAS DO SUL; CERRO LARGO; CHAPADA; CHARQUEADAS; CIDREIRA;
CONSTANTINA; CORONEL BICACO; CRISSIUMAL; CRUZ ALTA; CRUZEIRO
DO SUL; DAVID CANABARRO; DOIS IRMÃOS; DOIS LAJEADOS;
DOM FELICIANO; DOM PEDRITO; DR. MAURÍCIO CARDOSO; ENCANTADO;
ENCRUZILHADA DO SUL; ENTRE IJUÍS; ERECHIM, ERVAL SECO;
ESPUMOSO; ESTÂNCIA VELHA; ESTEIO; ESTRELA; FARROUPILHA;
FAXINAL DO SOTURNO; FELIZ; FLORES DA CUNHA; FONTOURA XAVIER;
FORMIGUEIRO; FREDERICO WESTPHALEN; GARIBALDI; GETÚLIO
VARGAS; GIRUÁ; GRAMADO; GRAVATAÍ; GUAÍBA;
GUAPORÉ; GUARANI DAS MISSÕES; HARMONIA; HORIZONTINA;
IBIRAIARAS; IBIRAPUITÂ; IBIRUBÁ; IGREJINHA; IJUÍ;
ILÓPOLIS; IRAÍ; ITAQUI; IVOTI, JACUTINGA; JAGUARÃO;
JAGUARI; JÓIA; JÚLIO DE
CASTILHOS; LAGOA VERMELHA; LAJEADO; LAVRAS DO SUL; MACHADINHO;
MARAU; MARQUES DE SOUZA; MAXIMILIANO DE ALMEIDA; MONTE BELO
DO SUL; MUÇUM; NÃO ME TOQUE; NONOAI; NOVA ARAÇÁ;
NOVA BASSANO; NOVA HARTZ; NOVA PETRÓPOLIS;
NOVA PRATA; NOVO HAMBURGO; OSÓRIO; PAIM FILHO; PALMARES
DO SUL; PALMEIRAS DAS MISSÕES; PALMITINHO; PANAMBI; PASSO
FUNDO; PASSO DO SOBRADO; PELOTAS; PIRATINI; PORTO ALEGRE; PORTO
LUCENA; PORTO XAVIER; PROGRESSO; QUARAÍ; REDENTORA; RESTINGA
SECA; RIO GRANDE; RIO PARDO; RIOZINHO, ROCA SALES; RODEIO BONITO;
ROLANTE; RONDA ALTA; ROQUE GONZALES; ROSÁRIO DO SUL;
SALDANHA MARINHO; SALTO DO JACUI; SALVADOR DAS MISSÕES;
SALVADOR DO SUL; SANANDUVA; SANTA BÁRBARA DO SUL; SANTA
CLARA DO SUL; SANTA CRUZ DO SUL; SANTA MARIA; SANTA ROSA; SANTA
VITÓRIA DO PALMAR; SANTANA do LIVRAMENTO; SANTIAGO; SANTO
ÂNGELO; SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA; SANTO ANTONIO
DA PRATA ; SANTO AUGUSTO; SÃO BORJA; SÃO NICOLAU;
SANTO CRISTO; SÃO FRANCISCO DE ASSIS; SÃO FRANCISCO
DE PAULA; SÃO GABRIEL; SÃO JERÔNIMO; SÃO
JOSÉ DO NORTE; SÃO JOSÉ DO OURO; SÃO
LEOPOLDO; SÃO LOURENÇO DO SUL; SÃO LUIZ
GONZAGA; SÃO MARCOS; SÃO MARTINHO; SÃO
MIGUEL DAS MISSÕES; SÃO PAULO DAS MISSÕES;
SÃO PEDRO DO SUL; SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ;
SÃO VICENTE DO SUL; SAPIRANGA; SAPUCAIA DO SUL; SARANDI;
SEBERI; SELBACH; SERAFINA CORREA; SERTÃO SANTANA; SEVERIANO
DE ALMEIDA; SOBRADINHO; SOLEDADE; SANTO AUGUSTO; TAPEJARA; TAPERA;
TAPES; TAQUARA; TAQUARI; TAVARES; TENENTE PORTELA; TERRA DE
AREIA; TEUTÔNIA; TIRADENTES DO SUL; TRAMANDAÍ;
TRÊS COROAS; TRÊS DE MAIO; TRÊS PASSOS; TRIUNFO;
TUCUNDUVA; TUPANCIRETÃ; TUPARENDI; URUGUAIANA; VACARIA;
VALE DO SOL; VENÂNCIO AIRES; VERA CRUZ; VERANÓPOLIS;
VIAMÃO; VILA MARIA; WESTFALIA todas pertencentes ao Estado
do Rio Grande do Sul.
5.0
- PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 85 dias
6.0
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 05 de janeiro
2010 até às 20h do dia 10 de
março de 2010.
7.0
- DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 05 de janeiro
de 2010 até o dia
30 de março de 2010.
8.0
- PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes nesta campanha
(ANEXO I), parte integrante deste plano, excluídas as
aquisições de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e
seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens
do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº
2.018/96.
9.0
- QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO
E TOTAL DOS PRÊMIOS:
05
Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo
Palio Fire Flex, motor 1.0, 02 portas, cor
sólida disponível na entrega, ano de
fabricação 2009, ano modelo 2010.
R$ 26.000,00 R$ 130.000,00
05
Motocicleta marca Honda, modelo FAN 125
KS, à gasolina, cor sólida disponível na
entrega, ano de fabricação 2009, ano
modelo 2010.
R$ 6.400,00 R$ 32.000,00
10
Televisor LCD 32 polegadas, da marca
Samsung. Modelo HDTV 1366 X 768 2
R$ 1.750,00 R$ 17.500,00
02
HDMI. Código modelo LN32B350
10
Refrigerador Duplex Frost Free marca
Consul. Modelo 249 litros. Código modelo
CRM33
R$ 1.600,00 R$ 16.000,00
10
Lavadoura de Roupa marca Electrolux.
Modelo Automática 7kg Turbo Economia.
Código modelo LTE07
R$ 1.200,00 R$ 12.000,00
10
Centrífuga de Alimentos marca Walita.
Modelo 550W 2 Velocidades Walita Juicer.
Código modelo LTE07
R$ 400,00 R$ 4.000,00
25
Mercadorias comercializadas pelas
empresas aderentes entregues na forma
de Vale-compras, excluídas as aquisições
de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifícios ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados, produtos tais vetados pelo Art.
10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72,
modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
R$ 1000,00 R$ 25.000,00
25
Mercadorias comercializadas pelas
empresas aderentes entregues na forma
de Vale-compras, excluídas as aquisições
de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifícios ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados, produtos tais vetados pelo Art.
10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72,
modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
R$ 500,00 R$ 12.500,00
58
Bicicleta marca Sundown. Modelo Aro 24
Peaks Teen c/ 21 Marchas e Freios VBrake.
R$ 285,00 R$ 16.530,00
158
PRÊMIOS R$ 265.530,00
Valor total de prêmios: R$ 265.530,00 (duzentos e sessenta
e cinco mil e quinhentos e trinta reais).
10.0
- DESCRIÇÃO E REGULAMENTO DETALHADOS DA OPERAÇÃO:
10.1
– O Evento em referência é destinado a todos
os consumidores que durante o período 05 de janeiro de
2010 a 10 de março de 2010, até às 19h50min,
adquirirem mercadorias, independente de marcas comercializadas,
pelas empresas aderentes a esta campanha.
O consumidor receberá um cupom (*) a cada R$ 50,00 (cinquenta
reais) em compras, limitado a cinco cupons por compra.
Exemplos:
a) Compras no valor R$ 50,00 = 01 Cupom – Compras no valor
de R$ 65,00= 01 Cupom, sendo que os R$ 15,00 restantes não
serão cumulativos, ou seja, não poderão
ser somados a saldos restantes de outras compras efetuadas.
(*)excluídas as aquisições de medicamentos,
armas e munições, explosivos, fogos de artifícios
ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados,
produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº
70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as
compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes
a esta campanha, somente serão considerados os artigos
de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os
valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias
não serão computadas, para fornecimento de cupons
compras de medicamentos e consultas.
De posse do cupom de participação o consumidor
deverá preenchê-lo com seus dados
de identificação pessoais legíveis, a saber:
nome e endereço completos (como por exemplo: rua ou avenida
e etc, número, bairro, cidade e CEP), CPF, RG, telefone
para contato, nome completo do vendedor e a loja onde foi efetuada
a compra, bem como responder corretamente a seguinte pergunta:
“Qual a seguradora que apóia a campanha Verão
Premiado?” opções de resposta ( ) MAPFRE
SEGUROS ( ) OUTROS, sendo considerada correta a resposta “MAPFRE
SEGUROS”, para posterior depósito nas urnas localizadas
nas sedes das empresas aderentes a esta campanha, cuja relação
estará anexada ao Regulamento, impreterivelmente até
às 20 horas do dia
10/03/2010.
Observações:
É obrigatório e preenchimento completo dos dados
de identificação do consumidor, sob a pena de
invalidação do cupom; Após o prazo de participação,
qual seja de 05 de janeiro de 2010 até às 20h
do dia 10 de março de 2010, as urnas serão recolhidas
das lojas participantes e encaminhadas ao CDL/SPC da cidade
de origem. Posteriormente as urnas permanecerão lacradas
e serão encaminhadas, via transportadora contratada,
até a sede da Federação das CDLs do Rio
Grande do Sul (na Rua Dr. Flores, 240 – Sala 21- Bairro
Centro – Porto Alegre/RS). A responsabilidade de guarda
e transportes das urnas ficará a cargo da Federação
das CDLs do Rio Grande do Sul.
10.3
– Forma de apuração: O presente evento promocional
será definido mediante apuração prevista
para ocorrer no dia 30/03/2010, às 12 horas, na Rua Dr.
Flores, 240 – Sala 21 – Centro - Porto Alegre/RS,
com livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão
retirados, aleatoriamente, da urna centralizadora instalada
no referido endereço tantos cupons quantos necessários
até que sejam sorteados 158 cupons que estejam válidos,
de acordo com as regras definidas neste regulamento, ou seja,
preenchidos os dados obrigatórios e que apresentem obrigatoriamente
a resposta correta à pergunta constante de tal elemento
sorteável, atribuindo-se os seguintes prêmios indicados
a seguir:
58
Bicicleta marca Sundown. Modelo Aro 24 Peaks Teen c/ 21 Marchas
e Freios V-Brake. R$ 285,00 Do 1º ao 58º.
10
Centrífuga de Alimentos marca Walita. Modelo 550W 2 Velocidades
Walita Juicer. Código modelo LTE07 R$ 400,00 Do 59º
ao 68º.
25
Mercadorias comercializadas, de livre escolha do contemplado,
da empresa indicada no cupom contemplado, excluídas as
aquisições de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados
pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado
pelo Decreto nº 2.018/96 R$ 500,00 Do 69º ao 93º.
25
Mercadorias comercializadas, de livre escolha do contemplado,
da empresa indicada no cupom contemplado, excluídas as
aquisições de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados
pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado
pelo Decreto nº 2.018/96 R$ 1.000,00 Do 94º ao 118º.
10
Lavadoura de Roupa marca Electrolux. Modelo Automática
7kg Turbo Economia. Código modelo LTE07 R$ 1.200,00 Do
119º ao 128º.
10
Refrigerador Duplex Frost Free marca Consul. Modelo 249 litros.
Código modelo CRM33 R$ 1.600,00 Do 129º ao 138º.
10
Televisores LCD 32 polegadas, da marca Samsung. Modelo HDTV
1366 R$ 1.750,00 Do 139º ao 148º.
5
Motocicleta marca Honda, modelo FAN 125 KS, cor sólida
disponível na entrega, ano de fabricação
2009, ano modelo 2010. R$ 6.400,00 Do 149º ao 153º.
5
Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo Palio Fire Flex,
motor 1.0, 02 portas, cor sólida disponívelna
entrega, ano de fabricação 2009, ano modelo 2009.
R$ 26.000,00 Do 154º ao 158º.
10.4.-
Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração
dos contemplados requer, a urna, onde os cupons se encontram,
deverá ser preservada, restringindo-se o acesso a mesma
apenas de pessoas previamente credenciadas pela pessoa jurídica
mandatária.
10.5
– Condições que invalidam o cupom: Serão
sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos
com o objetivo de burlar as disposições norteadoras
do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou
vícios que impeçam a verificação
do direito, aos prêmios por parte do(s) contemplado(s),
que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos,
ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências
de participação previstas neste Regulamento.
11.0
- ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios relativos a esta promoção poderão
ser visualizados através de fotos ilustrativas no site
da empresa mandatária (http://www.cdlcaxias.com.br/)
e no site da Federação das CDLs do Rio Grande
do Sul (http://www.fcdl-rs.com.br/).
12.0
– DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:
Data: 30 de março de 2010
Horário: 12 horas
Local: Rua Dr. Flores, 240 – Sala 21 – Centro -
Porto Alegre/RS
13.0
– FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s)
por intermédio de telefonema e telegrama, no prazo máximo
de 01( uma) semana da apuração, observando-se,
para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.
14.0
– ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus aos
ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data
da apuração, na rua Rua Dr. Flores, 240 –
Sala 21 – Centro – Porto Alegre/RS, buscando com
isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto
nº 70.951 de 09/08/72; Caso o Contemplado não resida
na cidade de Porto Alegre/RS as despesas de deslocamento e alimentação
necessárias para recebimento do bem serão arcadas
pela empresa mandatária.
O prêmio “mercadorias do estoque da empresa”
será entregue por meio vale-compras e deverão
ser utilizados, exclusivamente, nas empresas indicadas nos cupons
contemplados.
15.0
– PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados
neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será
de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração
(19/03/2010).
Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica
promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s)
correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres
do tesouro nacional como renda da União, no prazo subseqüente
de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº
70.951 de 09/08/72.
16.0
– DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período
de 01 (um) ano
contados a partir das datas das apurações, cederá
seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação
do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica
promotora.
17.0
– DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes
da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente,
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente,
submetidas à consideração do Ministério
da Fazenda.
18.0
– RECLAMAÇÕES:
“As reclamações devidamente fundamentadas
deverão ser encaminhadas ao PROCON
local”.
19.0
– DISPOSIÇÕES GERAIS :
19.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração,
a empresa fará a comprovação das aquisições
dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto
no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72
(comprovação de propriedade dos bens);
19.2
- Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um)
cupom original da promoção, desde que atendam
os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher
corretamente seus dados pessoais, endereço e responder
a pergunta constante nos cupons;
19.3
- Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão,
diretores, funcionários e colaboradores da entidade promotora/mandatária,
das empresas aderentes, das agências promotoras e de publicidade
envolvidas, bem como da empresa Santini Consultores Associados
Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora/mandatária,
o controle sobre a observância do cumprimento da regra
descrita neste item do Regulamento;
19.4-
Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus
aos contemplados, sendo que as despesas referentes à
legalização dos automóveis e motocicletas
(tais como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, frete,
etc.) e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora,
ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios
em dinheiro.
19.5
- Ao participar desta promoção estarão
os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições
constantes deste Regulamento;
19.6
- Constará de forma clara e precisa, em todo material
utilizado na divulgação da
promoção, o número de certificado de autorização
conforme previsto no artigo 28 da
Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda; CERTIFICADO
DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF N. 06/0384/2009.