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Documento sem título

Regulamento Geral

 

REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO
1.0 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul
Endereço: Rua Sinimbu 1415 / 4º andar – Bairro Centro – CEP: 95.020-002 – Caxias
do Sul/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 88.639.281/0001-78
Nome da promoção: VERÃO PREMIADO
Telefone para contato: 54 3209-9977
Fax para contato: 54 3209-9977
E-mail para contato: fcdl@fcdl-rs.com.br
EMPRESAS CO-PROMOTRAS
Razão Social: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Nome fantasia: Mapfre Seguros
CNPJ: 67.074.175/0001-38
Endereço: Av. das Nações Unidas, 11711 - São Paulo
Razão Social: Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul,
FCDL-RS
Endereço: Rua Dr.Flores, 240, 2º andar, 90.020-120 Porto Alegre/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°.87.146.395/0001-13

2.0– EMPRESAS ADERENTES: ESTÃO RELACIONADAS NO ANEXO I QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE PLANO.

3.0 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

4.0 – ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO:

AGUDO; AJURICABA; ALECRIM; ALEGRETE; ALVORADA; ANTA GORDA; ANTÔNIO PRADO; ARRIO DO TIGRE, ARROIO DO MEIO; ARROIO DO SAL; ARROIO GRANDE; ARVOREZINHA; AUGUSTO PESTANA; BAGÉ; BALNEÁRIO PINHAL; BARÃO; BARÃO DO COTEGIPE; BARRA DO RIBEIRO; BARRACÃO; BARROS CASSAL; BENTO GONÇALVES; BOA VISTA DO BURICÁ; BOM PRINCÍPIO; BOM RETIRO DO SUL; BOQUEIRÃO DO LEÃO; BOSSOROCA; BUTIÁ; CAÇAPAVA DO SUL; CACEQUI; CACHOEIRA DO SUL; CACHOEIRINHA; CACIQUE DOBLE; CAIBATÉ; CAMAQUÃ; CAMPINA DAS MISSÕES; CAMPINAS DO SUL; CAMPO BOM; CAMPO NOVO; CANDELÁRIA; CANDIDO GÓDOI; CANDIOTA; CANELA; CANGUÇU; CANOAS; CAPÃO DA CANOA; CAPELA SANTANA; CARAZINHO; CARLOS BARBOSA; CASCA; CATUIPE; CAXIAS DO SUL; CERRO LARGO; CHAPADA; CHARQUEADAS; CIDREIRA; CONSTANTINA; CORONEL BICACO; CRISSIUMAL; CRUZ ALTA; CRUZEIRO DO SUL; DAVID CANABARRO; DOIS IRMÃOS; DOIS LAJEADOS; DOM FELICIANO; DOM PEDRITO; DR. MAURÍCIO CARDOSO; ENCANTADO; ENCRUZILHADA DO SUL; ENTRE IJUÍS; ERECHIM, ERVAL SECO; ESPUMOSO; ESTÂNCIA VELHA; ESTEIO; ESTRELA; FARROUPILHA; FAXINAL DO SOTURNO; FELIZ; FLORES DA CUNHA; FONTOURA XAVIER; FORMIGUEIRO; FREDERICO WESTPHALEN; GARIBALDI; GETÚLIO VARGAS; GIRUÁ; GRAMADO; GRAVATAÍ; GUAÍBA; GUAPORÉ; GUARANI DAS MISSÕES; HARMONIA; HORIZONTINA; IBIRAIARAS; IBIRAPUITÂ; IBIRUBÁ; IGREJINHA; IJUÍ; ILÓPOLIS; IRAÍ; ITAQUI; IVOTI, JACUTINGA; JAGUARÃO; JAGUARI; JÓIA; JÚLIO DE
CASTILHOS; LAGOA VERMELHA; LAJEADO; LAVRAS DO SUL; MACHADINHO; MARAU; MARQUES DE SOUZA; MAXIMILIANO DE ALMEIDA; MONTE BELO DO SUL; MUÇUM; NÃO ME TOQUE; NONOAI; NOVA ARAÇÁ; NOVA BASSANO; NOVA HARTZ; NOVA PETRÓPOLIS;
NOVA PRATA; NOVO HAMBURGO; OSÓRIO; PAIM FILHO; PALMARES DO SUL; PALMEIRAS DAS MISSÕES; PALMITINHO; PANAMBI; PASSO FUNDO; PASSO DO SOBRADO; PELOTAS; PIRATINI; PORTO ALEGRE; PORTO LUCENA; PORTO XAVIER; PROGRESSO; QUARAÍ; REDENTORA; RESTINGA SECA; RIO GRANDE; RIO PARDO; RIOZINHO, ROCA SALES; RODEIO BONITO; ROLANTE; RONDA ALTA; ROQUE GONZALES; ROSÁRIO DO SUL; SALDANHA MARINHO; SALTO DO JACUI; SALVADOR DAS MISSÕES; SALVADOR DO SUL; SANANDUVA; SANTA BÁRBARA DO SUL; SANTA CLARA DO SUL; SANTA CRUZ DO SUL; SANTA MARIA; SANTA ROSA; SANTA VITÓRIA DO PALMAR; SANTANA do LIVRAMENTO; SANTIAGO; SANTO ÂNGELO; SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA; SANTO ANTONIO DA PRATA ; SANTO AUGUSTO; SÃO BORJA; SÃO NICOLAU; SANTO CRISTO; SÃO FRANCISCO DE ASSIS; SÃO FRANCISCO DE PAULA; SÃO GABRIEL; SÃO JERÔNIMO; SÃO JOSÉ DO NORTE; SÃO JOSÉ DO OURO; SÃO LEOPOLDO; SÃO LOURENÇO DO SUL; SÃO LUIZ GONZAGA; SÃO MARCOS; SÃO MARTINHO; SÃO MIGUEL DAS MISSÕES; SÃO PAULO DAS MISSÕES; SÃO PEDRO DO SUL; SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ; SÃO VICENTE DO SUL; SAPIRANGA; SAPUCAIA DO SUL; SARANDI; SEBERI; SELBACH; SERAFINA CORREA; SERTÃO SANTANA; SEVERIANO DE ALMEIDA; SOBRADINHO; SOLEDADE; SANTO AUGUSTO; TAPEJARA; TAPERA; TAPES; TAQUARA; TAQUARI; TAVARES; TENENTE PORTELA; TERRA DE AREIA; TEUTÔNIA; TIRADENTES DO SUL; TRAMANDAÍ; TRÊS COROAS; TRÊS DE MAIO; TRÊS PASSOS; TRIUNFO; TUCUNDUVA; TUPANCIRETÃ; TUPARENDI; URUGUAIANA; VACARIA; VALE DO SOL; VENÂNCIO AIRES; VERA CRUZ; VERANÓPOLIS; VIAMÃO; VILA MARIA; WESTFALIA todas pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul.

5.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 85 dias

6.0 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 05 de janeiro 2010 até às 20h do dia 10 de
março de 2010.

7.0 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 05 de janeiro de 2010 até o dia
30 de março de 2010.

8.0 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes nesta campanha (ANEXO I), parte integrante deste plano, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

9.0 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:

05 Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo
Palio Fire Flex, motor 1.0, 02 portas, cor
sólida disponível na entrega, ano de
fabricação 2009, ano modelo 2010.
R$ 26.000,00 R$ 130.000,00

05 Motocicleta marca Honda, modelo FAN 125
KS, à gasolina, cor sólida disponível na
entrega, ano de fabricação 2009, ano
modelo 2010.
R$ 6.400,00 R$ 32.000,00

10 Televisor LCD 32 polegadas, da marca
Samsung. Modelo HDTV 1366 X 768 2
R$ 1.750,00 R$ 17.500,00

02
HDMI. Código modelo LN32B350

10 Refrigerador Duplex Frost Free marca
Consul. Modelo 249 litros. Código modelo
CRM33
R$ 1.600,00 R$ 16.000,00

10 Lavadoura de Roupa marca Electrolux.
Modelo Automática 7kg Turbo Economia.
Código modelo LTE07
R$ 1.200,00 R$ 12.000,00

10 Centrífuga de Alimentos marca Walita.
Modelo 550W 2 Velocidades Walita Juicer.
Código modelo LTE07
R$ 400,00 R$ 4.000,00

25 Mercadorias comercializadas pelas
empresas aderentes entregues na forma
de Vale-compras, excluídas as aquisições
de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifícios ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados, produtos tais vetados pelo Art.
10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72,
modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
R$ 1000,00 R$ 25.000,00

25 Mercadorias comercializadas pelas
empresas aderentes entregues na forma
de Vale-compras, excluídas as aquisições
de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifícios ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados, produtos tais vetados pelo Art.
10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72,
modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
R$ 500,00 R$ 12.500,00

58 Bicicleta marca Sundown. Modelo Aro 24
Peaks Teen c/ 21 Marchas e Freios VBrake.
R$ 285,00 R$ 16.530,00

158 PRÊMIOS R$ 265.530,00
Valor total de prêmios: R$ 265.530,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e trinta reais).

10.0 - DESCRIÇÃO E REGULAMENTO DETALHADOS DA OPERAÇÃO:

10.1 – O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período 05 de janeiro de 2010 a 10 de março de 2010, até às 19h50min, adquirirem mercadorias, independente de marcas comercializadas, pelas empresas aderentes a esta campanha.
O consumidor receberá um cupom (*) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, limitado a cinco cupons por compra.

Exemplos:
a) Compras no valor R$ 50,00 = 01 Cupom – Compras no valor de R$ 65,00= 01 Cupom, sendo que os R$ 15,00 restantes não serão cumulativos, ou seja, não poderão ser somados a saldos restantes de outras compras efetuadas.
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias não serão computadas, para fornecimento de cupons compras de medicamentos e consultas.
De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados
de identificação pessoais legíveis, a saber: nome e endereço completos (como por exemplo: rua ou avenida e etc, número, bairro, cidade e CEP), CPF, RG, telefone para contato, nome completo do vendedor e a loja onde foi efetuada a compra, bem como responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual a seguradora que apóia a campanha Verão Premiado?” opções de resposta ( ) MAPFRE SEGUROS ( ) OUTROS, sendo considerada correta a resposta “MAPFRE SEGUROS”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas sedes das empresas aderentes a esta campanha, cuja relação estará anexada ao Regulamento, impreterivelmente até às 20 horas do dia
10/03/2010.

Observações:
É obrigatório e preenchimento completo dos dados de identificação do consumidor, sob a pena de invalidação do cupom; Após o prazo de participação, qual seja de 05 de janeiro de 2010 até às 20h do dia 10 de março de 2010, as urnas serão recolhidas das lojas participantes e encaminhadas ao CDL/SPC da cidade de origem. Posteriormente as urnas permanecerão lacradas e serão encaminhadas, via transportadora contratada, até a sede da Federação das CDLs do Rio Grande do Sul (na Rua Dr. Flores, 240 – Sala 21- Bairro Centro – Porto Alegre/RS). A responsabilidade de guarda e transportes das urnas ficará a cargo da Federação das CDLs do Rio Grande do Sul.

10.3 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 30/03/2010, às 12 horas, na Rua Dr. Flores, 240 – Sala 21 – Centro - Porto Alegre/RS, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão retirados, aleatoriamente, da urna centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados 158 cupons que estejam válidos, de acordo com as regras definidas neste regulamento, ou seja, preenchidos os dados obrigatórios e que apresentem obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se os seguintes prêmios indicados a seguir:

58 Bicicleta marca Sundown. Modelo Aro 24 Peaks Teen c/ 21 Marchas e Freios V-Brake. R$ 285,00 Do 1º ao 58º.

10 Centrífuga de Alimentos marca Walita. Modelo 550W 2 Velocidades Walita Juicer. Código modelo LTE07 R$ 400,00 Do 59º ao 68º.

25 Mercadorias comercializadas, de livre escolha do contemplado, da empresa indicada no cupom contemplado, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 R$ 500,00 Do 69º ao 93º.

25 Mercadorias comercializadas, de livre escolha do contemplado, da empresa indicada no cupom contemplado, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 R$ 1.000,00 Do 94º ao 118º.

10 Lavadoura de Roupa marca Electrolux. Modelo Automática 7kg Turbo Economia. Código modelo LTE07 R$ 1.200,00 Do 119º ao 128º.

10 Refrigerador Duplex Frost Free marca Consul. Modelo 249 litros. Código modelo CRM33 R$ 1.600,00 Do 129º ao 138º.

10 Televisores LCD 32 polegadas, da marca Samsung. Modelo HDTV 1366 R$ 1.750,00 Do 139º ao 148º.

5 Motocicleta marca Honda, modelo FAN 125 KS, cor sólida disponível na entrega, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010. R$ 6.400,00 Do 149º ao 153º.

5 Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo Palio Fire Flex, motor 1.0, 02 portas, cor sólida disponívelna entrega, ano de fabricação 2009, ano modelo 2009. R$ 26.000,00 Do 154º ao 158º.

10.4.- Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna, onde os cupons se encontram, deverá ser preservada, restringindo-se o acesso a mesma apenas de pessoas previamente credenciadas pela pessoa jurídica mandatária.

10.5 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito, aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

11.0 - ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios relativos a esta promoção poderão ser visualizados através de fotos ilustrativas no site da empresa mandatária (http://www.cdlcaxias.com.br/) e no site da Federação das CDLs do Rio Grande do Sul (http://www.fcdl-rs.com.br/).

12.0 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:
Data: 30 de março de 2010
Horário: 12 horas
Local: Rua Dr. Flores, 240 – Sala 21 – Centro - Porto Alegre/RS

13.0 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e telegrama, no prazo máximo de 01( uma) semana da apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.

14.0 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração, na rua Rua Dr. Flores, 240 – Sala 21 – Centro – Porto Alegre/RS, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72; Caso o Contemplado não resida na cidade de Porto Alegre/RS as despesas de deslocamento e alimentação necessárias para recebimento do bem serão arcadas pela empresa mandatária.
O prêmio “mercadorias do estoque da empresa” será entregue por meio vale-compras e deverão ser utilizados, exclusivamente, nas empresas indicadas nos cupons
contemplados.

15.0 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração (19/03/2010).
Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

16.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano
contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

17.0 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda.

18.0 – RECLAMAÇÕES:
“As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON
local”.

19.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS :
19.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens);

19.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons;

19.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores, funcionários e colaboradores da entidade promotora/mandatária, das empresas aderentes, das agências promotoras e de publicidade envolvidas, bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora/mandatária, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento;

19.4- Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização dos automóveis e motocicletas (tais como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, frete, etc.) e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.

19.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento;

19.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da
promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28 da
Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda; CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF N. 06/0384/2009.

 
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