LGPD

A LGPD, Lei nº. 13.709/2018, é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira. Através dela, são protegidos os dados de pessoas físicas no meio físico ou digital. Sua empresa já está adaptada para seguir o que a lei determina?

Quando foi publicada?

15 de agosto de 2018.

Quando entra em vigor?

A LGPD entrou em vigou em 18/09/2020. As penalidades poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir do dia 01/08/2021.

Quem ela afeta?

Por ser uma lei geral, afeta todos os setores e ramos de atividades que tratam dados de pessoas físicas, tanto no setor privado como no público.

QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS DA LGPD ?

• Respeito à privacidade, protegendo os dados das pessoas.

• Autodeterminação informativa para que as pessoas sejam informadas e possam tomar decisões corretas.

• Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião

• Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem

• Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação.

• Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, garantindo que os dados pessoais possam continuar sendo tratados e as empresas possam gerir livremente seus negócios, respeitando os direitos dos consumidores, já previstos no Código de Defesa do Consumidor.

• Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Muito importante que as empresas possam entender melhor o sentido e segurança das informações a partir de 01/08/2021 e que poderão causar penalidade se não cumpridas.

A CDL tem uma preocupação especial com os associados e por isso publica gratuitamente um E-book com todas as informações e também um Check lista para auxiliar a empresa na organização destas informações.

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